Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21056 de 26 de Maio de 2022
Institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos da Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura:
I
planos e programas de desenvolvimento das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;
II
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
III
assistência técnica e extensão rural;
IV
defesa sanitária animal;
V
capacitação gerencial e formação de mão de obra;
VI
associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais e contratos de parceria de produção integrada;
VII
certificações de origem, sociais e de qualidade dos produtos;
VIII
informações de mercado;
IX
crédito para a produção, industrialização e comercialização;
X
seguro rural;
XI
fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados;
XII
promoção comercial;
XIII
acordos internacionais sanitários e comerciais;
XIV
incentivos fiscais;
XV
apoio às entidades de governança das cadeias produtivas.