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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná22.267 de 13/12/2024

    Art. 5º - As fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento DAS EMPRESAS, fixadas em R$ 3.087.069.781,00 (três bilhões, oitenta e sete milhões, sessenta e nove mil, e setecentos e oitenta e um reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento: (R$ 1,00) Empresa Recursos Próprios Operações de Crédito Recursos do Tesouro Total Companhia de Saneamento do Paraná 2.636.105.700 87.655.200 0 2.723.760.900 Agência de Fomento do Paraná S/A 1.546.224 0 0 1.546.224 Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná 20.000.000 0 0 20.000.000 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A 12.312.657 0...

  • Lei Estadual do Paraná22.191 de 18/11/2024

    Art. 23, §1º, IV - havendo negativação ou atraso no cumprimento das obrigações, incluir os mutuários e demais envolvidos no contrato no Cadastro de Inadimplentes do Estado - Cadin-PR e em serviço de negativação de crédito;...

  • Lei Estadual do Paraná15.608 de 16/08/2007

    Art. 35, §4º, VII - consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná;...

  • Lei Estadual do Paraná22.429 de 19/05/2025

    Art. 2º, Parágrafo Único, II - desenvolvimento de emprego: pesquisa e marketing com empresas para descobrir um emprego que combine com o perfil vocacional de cada pessoa; e...

  • Lei Estadual do Paraná17.127 de 17/04/2012

    Art. 2º, §2º - As empresas ficam desobrigadas da indicação dos tributos que não incidam na operação ou que não tenham impacto sobre o preço da mercadoria ou do serviço.

  • Lei Estadual do Paraná19.497 de 18/05/2018

    Art. 1º - As empresas locadoras de veículos que prestarem serviços no Estado do Paraná deverão disponibilizar aos locatários cadeirinha auxiliar e assento elevado para o transporte de crianças.

  • Lei Estadual do Paraná14.525 de 05/11/2004

    Art. 1º, Parágrafo Único - O não cumprimento do caput deste artigo, por parte de empresas, acarretará multa no valor de 10.000 UFIR's bem como o recolhimento das latas e garrafas.

  • Lei Estadual do Paraná11.153 de 25/07/1995

    Art. 6º - O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista será apresentado por empresa e terá a despesa discriminada segundo a classificação funcional programática.