Lei Estadual do Paraná nº 19497 de 18 de Maio de 2018
Dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos de cadeirinha auxiliar e assento elevado.
Ementa: Dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos de cadeirinha auxiliar e assento elevado.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 8 de maio de 2018.
As empresas locadoras de veículos que prestarem serviços no Estado do Paraná deverão disponibilizar aos locatários cadeirinha auxiliar e assento elevado para o transporte de crianças.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado Marcio Pacheco autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado