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Lei Estadual do Paraná nº 19497 de 18 de Maio de 2018

Dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos de cadeirinha auxiliar e assento elevado.

Ementa: Dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos de cadeirinha auxiliar e assento elevado.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 8 de maio de 2018.


Art. 1º

As empresas locadoras de veículos que prestarem serviços no Estado do Paraná deverão disponibilizar aos locatários cadeirinha auxiliar e assento elevado para o transporte de crianças.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado Marcio Pacheco autor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19497 de 18 de Maio de 2018