Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19497 de 18 de Maio de 2018
Dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos de cadeirinha auxiliar e assento elevado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas locadoras de veículos que prestarem serviços no Estado do Paraná deverão disponibilizar aos locatários cadeirinha auxiliar e assento elevado para o transporte de crianças.