Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19497 de 18 de Maio de 2018

Dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos de cadeirinha auxiliar e assento elevado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As empresas locadoras de veículos que prestarem serviços no Estado do Paraná deverão disponibilizar aos locatários cadeirinha auxiliar e assento elevado para o transporte de crianças.