Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19497 de 18 de Maio de 2018
Dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos de cadeirinha auxiliar e assento elevado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos de cadeirinha auxiliar e assento elevado.
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo regulamentará a presente Lei.