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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.211 de 19/01/2016

    Art. 1º, Parágrafo Único, VIII - Anexo VIII - Programação a Cargo das Empresas Estatais Independentes;...

  • Lei Estadual do Paraná13.050 de 16/01/2001

    Art. 4º, I - técnicos das Secretarias Estaduais:...

  • Lei do Distrito Federal4.828 de 04/05/2012

    Art. 15, §1º, I - dar suporte ao Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul51.104 de 02/01/2014

    Art. 3º, §3º - Aplica-se o disposto neste artigo às Fundações de direito privado mantidas pelo Estado, às Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias, bem como às empresas públicas, desde que observadas, em especial, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo.

  • Decreto Estadual do Paraná6.134 de 29/11/1989

    Art. 2º - Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de excesso de arrecadação decorrente de acordo não previsto na Lei Orçamentária Anual para 1989, firmado entre a Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, com a interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.019 de 15/01/2004

    Art. 6º, IV - no caso das empresas industriais, comerciais e de serviços a que se refere o inciso IV do art. 4º desta Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.081 de 07/02/1966

    Art. 14 - Os Regulamentos de serviços Das Sub-Prefeituras e Administrações Regionais serão baixadas pelo Prefeito, após a publicação Das leis respectivas criando as referidas repartições.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.776 de 25/08/2011

    Art. 1º - O § 2º do art. 1º da Lei nº 12.980, de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre o registro das declarações de bens e o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público no exercício de cargo ou emprego público estadual, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ............................. ............................................ § 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos agentes públicos de que trata a Lei nº 12.036, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos ...