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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná2.431 de 06/09/1955

    Art. 5º - O Govêrno do Estado poderá contratar com empresas ou pessôas idôneas a realização de estudos e pesquizas necessárias à elaboração do Plano de que trata esta lei.

  • Decreto do Distrito Federal17.733 de 02/10/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - Excluem-se das disposições do "caput" deste artigo os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pelo governo federal, bem como os que forem efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação federal, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos. Paragrafo único: Excluem-se das disposições do "caput" deste artigo: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 18126 de 27/03/1997)...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais137 de 08/03/2012

    Art. 2º, I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.214.580,76 (dois milhões duzentos e quatorze mil quinhentos e oitenta reais e setenta e seis centavos);...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais1.784 de 09/03/2006

    (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 53) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 3041.20606223-4.361-0001-4490-0-24.1 1.200.000,00 3041.20606223-4.361-0001-4490-0-60.3 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.500.000,00 ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 3041.20606223-4.361-0001-3390-0-60.1 ...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.910 de 11/01/2012

    Art. 1º - O § 1.º do art. 49 da Lei n.º 10.989, de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, cria o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado - FUNDOVITIS -, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: Art. 49. ............................. § 1.º O Conselho Deliberativo do FUNDOVITIS será composto por: I - um representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; II - um representante da Secretaria da Fazenda; III - um representante da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento; IV - um representante da Secret...

  • Lei do Distrito Federal5.800 de 10/01/2017

    Art. 3º, I, b - empresa estatal;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.527 de 02/04/1998

    Art. 3º - – Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo X do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) Parágrafo único - Exercida a opção prevista no "caput", o regime adotado será aplicado a todos os estabelecimentos do contribuinte, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício, ressalvadas as hipóteses de desenquadramento, previstas nos incisos II a IX do artigo 33 e o disposto no § 6º do artigo 18, todos deste Anexo. Art. 11 - (...) § 3º - (...) 3) encaminhará, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, à Divisão (DT) ou à Administração Fazendária (AF) de circunscrição do contribuinte, o...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.006 de 27/04/2023

    Art. 1º - Ficam as empresas concessionárias de transporte público concedido obrigadas a afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes ou mídia eletrônica, quando houver, de estímulo à doação de sangue, medula óssea, plaquetas e órgãos. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, as mensagens deverão conter os dizeres: "Doe sangue, medula óssea, plaquetas e órgãos. Ajude a salvar vidas!"...