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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 137 de 08 de março de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$45.952.876,65. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$ R$45.952.876,65 (quarenta e cinco milhões novecentos e cinqüenta e dois mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.018.000,00 (um milhão e dezoito mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.214.580,76 (dois milhões duzentos e quatorze mil quinhentos e oitenta reais e setenta e seis centavos);

II

do excesso de arrecadação de recursos de Alienação de Bens do Tesouro Estadual previsto para o corrente, no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);

III

do saldo financeiro de Recursos Vinculados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);

IV

do convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$189.117,12 (cento e oitenta e nove mil cento e dezessete reais e doze centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 0.00.07.0039.00, firmado em 16 de maio de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);

VI

do saldo financeiro de Utilização de Recursos Hídricos recebidos para contrapartida ao convênio nº 0.00.07.0039.00, firmado em 16 de maio de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba no valor de R$547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais);

VII

do convênio nº BNB/FUNDECI/2010/405, firmado em 10 de dezembro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$41.434,19 (quarenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos);

VIII

do convênio nº 0008636, firmado em 14 de janeiro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$27.890,93 (vinte e sete mil oitocentos e noventa reais e noventa e três centavos);

IX

do convênio nº BNB/FUNDECI/2011/015, firmado em 14 de janeiro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$45.907,00 (quarenta e cinco mil novecentos e sete reais);

X

do convênio nº 0008310, firmado em 14 de julho de 2008, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, no valor de no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais);

XI

do convênio nº 717314/2009, firmado em 15 de dezembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$5.610.464,42 (cinco milhões seiscentos e dez mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos);

XII

do convênio nº BNB/FUNDECI/2010/403, firmado em 10 de dezembro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$24.435,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais); e

XIII

do saldo financeiro de exercício anterior da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, no valor de R$1.507.047,23 (um milhão quinhentos e sete mil quarenta e sete reais e vinte e três centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO AO DECRETO NE Nº 137, DE 8 DE MARÇO DE 2012 (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 43) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$ 1081.03122701-2.417-0001-3390-0-10.1 7.000,00 OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.1 7.000,00 1101.14422142-4.251-0001-4490-0-48.1 65.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361017-4.593-0001-4450-1-23.1 25.000.000,00 1261.12362017-4.594-0001-4450-1-23.1 10.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06243020-4.321-0001-3390-1-10.3 120.000,00 1451.06421034-1.108-0001-3390-1-24.1 132.508,80 1451.06421034-1.108-0001-4490-1-10.3 7.351,72 1451.06421034-1.108-0001-4490-1-24.1 56.608,32 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA 1471.17511053-1.098-0001-4440-1-10.1 1.000.000,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 4.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 5.107,58 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541109-4.564-0001-3390-0-61.3 547.000,00 2101.18541109-4.564-0001-4490-0-24.2 600.000,00 2101.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 38.897,54 2101.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 2.800,06 2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 9.948,66 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 11.440,02 2111.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.035,18 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1 123.926,12 3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 5.706.205,42 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO 4331.04605029-1.235-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00 4331.04605029-1.235-0001-3390-1-59.1 1.507.047,23 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 45.952.876,65 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$ 1081.03122701-2.417-0001-3190-0-10.1 7.000,00 OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14122701-2.417-0001-3190-0-10.1 7.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06243020-4.321-0001-3390-1-10.1 120.000,00 1451.06421034-1.108-0001-4490-1-10.1 7.351,72 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA 1471.17511053-1.098-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1 4.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.000.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 5.107,58 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 51.646,26 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.26782116-4.127-0001-3390-0-60.1 12.475,20 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.214.580,76

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 137 de 08 de março de 2012