Decreto Estadual de Minas Gerais nº 137 de 08 de março de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$45.952.876,65. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar de R$ R$45.952.876,65 (quarenta e cinco milhões novecentos e cinqüenta e dois mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.018.000,00 (um milhão e dezoito mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.214.580,76 (dois milhões duzentos e quatorze mil quinhentos e oitenta reais e setenta e seis centavos);
do excesso de arrecadação de recursos de Alienação de Bens do Tesouro Estadual previsto para o corrente, no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
do saldo financeiro de Recursos Vinculados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
do convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$189.117,12 (cento e oitenta e nove mil cento e dezessete reais e doze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0.00.07.0039.00, firmado em 16 de maio de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
do saldo financeiro de Utilização de Recursos Hídricos recebidos para contrapartida ao convênio nº 0.00.07.0039.00, firmado em 16 de maio de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba no valor de R$547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais);
do convênio nº BNB/FUNDECI/2010/405, firmado em 10 de dezembro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$41.434,19 (quarenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos);
do convênio nº 0008636, firmado em 14 de janeiro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$27.890,93 (vinte e sete mil oitocentos e noventa reais e noventa e três centavos);
do convênio nº BNB/FUNDECI/2011/015, firmado em 14 de janeiro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$45.907,00 (quarenta e cinco mil novecentos e sete reais);
do convênio nº 0008310, firmado em 14 de julho de 2008, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, no valor de no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais);
do convênio nº 717314/2009, firmado em 15 de dezembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$5.610.464,42 (cinco milhões seiscentos e dez mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos);
do convênio nº BNB/FUNDECI/2010/403, firmado em 10 de dezembro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$24.435,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais); e
do saldo financeiro de exercício anterior da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, no valor de R$1.507.047,23 (um milhão quinhentos e sete mil quarenta e sete reais e vinte e três centavos).
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO AO DECRETO NE Nº 137, DE 8 DE MARÇO DE 2012 (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 43) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$ 1081.03122701-2.417-0001-3390-0-10.1 7.000,00 OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.1 7.000,00 1101.14422142-4.251-0001-4490-0-48.1 65.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361017-4.593-0001-4450-1-23.1 25.000.000,00 1261.12362017-4.594-0001-4450-1-23.1 10.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06243020-4.321-0001-3390-1-10.3 120.000,00 1451.06421034-1.108-0001-3390-1-24.1 132.508,80 1451.06421034-1.108-0001-4490-1-10.3 7.351,72 1451.06421034-1.108-0001-4490-1-24.1 56.608,32 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA 1471.17511053-1.098-0001-4440-1-10.1 1.000.000,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 4.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 5.107,58 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541109-4.564-0001-3390-0-61.3 547.000,00 2101.18541109-4.564-0001-4490-0-24.2 600.000,00 2101.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 38.897,54 2101.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 2.800,06 2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 9.948,66 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 11.440,02 2111.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.035,18 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1 123.926,12 3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 5.706.205,42 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO 4331.04605029-1.235-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00 4331.04605029-1.235-0001-3390-1-59.1 1.507.047,23 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 45.952.876,65 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$ 1081.03122701-2.417-0001-3190-0-10.1 7.000,00 OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14122701-2.417-0001-3190-0-10.1 7.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06243020-4.321-0001-3390-1-10.1 120.000,00 1451.06421034-1.108-0001-4490-1-10.1 7.351,72 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA 1471.17511053-1.098-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1 4.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.000.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 5.107,58 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 51.646,26 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.26782116-4.127-0001-3390-0-60.1 12.475,20 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.214.580,76