Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 137 de 08 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.214.580,76 (dois milhões duzentos e quatorze mil quinhentos e oitenta reais e setenta e seis centavos);
II
do excesso de arrecadação de recursos de Alienação de Bens do Tesouro Estadual previsto para o corrente, no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
III
do saldo financeiro de Recursos Vinculados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
IV
do convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$189.117,12 (cento e oitenta e nove mil cento e dezessete reais e doze centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 0.00.07.0039.00, firmado em 16 de maio de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
VI
do saldo financeiro de Utilização de Recursos Hídricos recebidos para contrapartida ao convênio nº 0.00.07.0039.00, firmado em 16 de maio de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba no valor de R$547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais);
VII
do convênio nº BNB/FUNDECI/2010/405, firmado em 10 de dezembro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$41.434,19 (quarenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos);
VIII
do convênio nº 0008636, firmado em 14 de janeiro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$27.890,93 (vinte e sete mil oitocentos e noventa reais e noventa e três centavos);
IX
do convênio nº BNB/FUNDECI/2011/015, firmado em 14 de janeiro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$45.907,00 (quarenta e cinco mil novecentos e sete reais);
X
do convênio nº 0008310, firmado em 14 de julho de 2008, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, no valor de no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais);
XI
do convênio nº 717314/2009, firmado em 15 de dezembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$5.610.464,42 (cinco milhões seiscentos e dez mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos);
XII
do convênio nº BNB/FUNDECI/2010/403, firmado em 10 de dezembro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste, no valor de R$24.435,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais); e
XIII
do saldo financeiro de exercício anterior da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, no valor de R$1.507.047,23 (um milhão quinhentos e sete mil quarenta e sete reais e vinte e três centavos).