Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 137 de 08 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$ R$45.952.876,65 (quarenta e cinco milhões novecentos e cinqüenta e dois mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.018.000,00 (um milhão e dezoito mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.