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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.784 de 09 de março de 2006

Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, no valor de R$1.500.000,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º e no parágrafo único do art 8º da Lei n.º 15.970, de 12 de janeiro de 2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 2006.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) indicado no Anexo, em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais); e

II

do Contrato de Repasse nº 0187.292-69, firmado em 30 de dezembro de 2005 entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, objetivando a execução de ações relativas ao Programa PRONAF ATER, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 15.970, 12 de janeiro de 2006, pela suplementação de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na atividade Aquisição de Veículos, Mobiliários e Equipamentos - 5041.20.606.274.6.492.0, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 53) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 3041.20606223-4.361-0001-4490-0-24.1 1.200.000,00 3041.20606223-4.361-0001-4490-0-60.3 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.500.000,00 ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 3041.20606223-4.361-0001-3390-0-60.1 300.000,00 TOTAL DA ANULACAO 300.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.784 de 09 de março de 2006