Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.784 de 09 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) indicado no Anexo, em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.