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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.784 de 09 de março de 2006

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 15.970, 12 de janeiro de 2006, pela suplementação de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na atividade Aquisição de Veículos, Mobiliários e Equipamentos - 5041.20.606.274.6.492.0, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.