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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.784 de 09 de março de 2006

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais); e

II

do Contrato de Repasse nº 0187.292-69, firmado em 30 de dezembro de 2005 entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, objetivando a execução de ações relativas ao Programa PRONAF ATER, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).