Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.734 de 21/12/2001

    Art. 1º - Como representação dos diversos padrões comportamentais, das instituições, das crenças e dos valores espirituais de nossa sociedade, consideram-se inseridos no contexto cultural do Estado do Rio de Janeiro os templos de qualquer culto.

  • Lei Estadual de São Paulo16.349 de 30/12/2016

    Art. 1º - Passa a denominar-se "João Elias Margutti" a Escola Técnica Estadual de Santa Cruz das Palmeiras – ETEC de Santa Cruz das Palmeiras, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS...

  • Lei Estadual do Paraná12.561 de 01/06/1999

    Art. 1º, §1º - O não pagamento de quaisquer das parcelas nos prazos fixados, importará na imediata exigência do saldo do crédito tributário, prevalecendo os benefícios desta lei apenas no que se refere aos valores das parcelas pagas.

  • Lei Estadual do Paraná21.968 de 03/05/2024

    Art. 2º - Esta Lei tem como objetivo a valorização das atividades desempenhadas por influenciadores digitais, a conscientização sobre o bom uso das redes sociais e da internet, bem como a educação contra a disseminação de fakenews.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.492 de 16/04/1997

    Art. 4º, §1º - Considera-se revista íntima toda e qualquer inspeção das cavidades corporais vaginal e anal, das nádegas e dos seios, efetuada visual ou manualmente, com auxílio de instrumento ou objeto, ou de qualquer outra maneira.

  • Lei do Distrito Federal5.455 de 26/02/2015

    Art. 4º - As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos competentes da comunidade escolar, das entidades representativas dos profissionais de educação, das gerências regionais de educação e da própria Secretaria de Educação podem consistir, dentre outras:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.156 de 22/06/1960

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para efeito de reforma das instalações de vapor das Termas de Araxá.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.212 de 06/01/1994

    Art. 1º, Parágrafo Único - Nas instalações sanitárias de uso público já existentes, a construção das rampas de acesso e a adaptação das referidas instalações, previstas neste artigo, serão observadas na primeira obra de reforma que ali for executada.