Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3734 de 21 de dezembro de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO E O EXERCÍCIO DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO NO CONTEXTO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2001.
Como representação dos diversos padrões comportamentais, das instituições, das crenças e dos valores espirituais de nossa sociedade, consideram-se inseridos no contexto cultural do Estado do Rio de Janeiro os templos de qualquer culto.
Os templos de qualquer culto e as práticas religiosas de qualquer natureza, inseridos no contexto cultural do Estado do Rio de Janeiro, receberão tratamento igualitário aos demais valores culturais de nossa sociedade.
É garantida a liberdade de consciência e de crença, na qual será assegurado pelo Poder Público o livre exercício de cultos religiosos de qualquer natureza e garantida a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTHONY GAROTINHO Governador do Estado