Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3734 de 21 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Como representação dos diversos padrões comportamentais, das instituições, das crenças e dos valores espirituais de nossa sociedade, consideram-se inseridos no contexto cultural do Estado do Rio de Janeiro os templos de qualquer culto.