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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná1.175 de 27/04/2011

    Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social...

  • Decreto Estadual do Paraná1.830 de 24/05/1996

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, na forma do Anexo que integra o presente Decreto....

  • Decreto Estadual do Paraná4.124 de 06/01/2009

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP, na forma do Anexo que integra o presente Decreto....

  • Decreto Estadual de Minas Gerais463 de 10/09/2019

    Art. 2º, I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.766 de 26/11/2019

    Art. 10 - – (Revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 48.604, de 14/4/2023.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – Os acionistas controladores e os administradores das empresas incluídas na PED adotarão, nos prazos estabelecidos, as providências que vierem a ser determinadas pelo CMD, necessárias à implantação dos processos de desestatização."...

  • Decreto do Distrito Federal292 de 14/04/1964

    Art. 1º - Fica proibida, até ulterior deliberação a admissão de pesoal, a qualquer título, na Prefeitura do Distrito Federal, na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), nas Fundações vinculadas à Prefeitura do Distrito Federal, bem como nas empresas de que esta ticipe como quotista.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul48.717 de 20/12/2011

    Art. 1º - Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O incentivo do Programa PRÓ-INOVAÇÃO fica limitado: I - a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incremental da empresa; II - ao prazo de três anos, renováveis mediante repactuação; e III - a 3% (três por cento) do valor do faturamento bruto da empresa. § 1º A renúncia fiscal do Estado ficará limitada ao montante global estabelecido anualmente por Decreto do Governador do Estado. § 2º O incentivo a que se refere o caput do art. 5º deste Decreto estará sujeito a suspensão caso a empresa não comprove, anualmente, o at...

  • Decreto Estadual de São Paulo65.664 de 30/04/2021

    Art. 2º, III, e - 1 (um) representante da Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo - FETCESP;...