Decreto Estadual de Minas Gerais nº 463 de 10 de setembro de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$13.545.702,60. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.545.702,60 (treze milhões quinhentos e quarenta e cinco mil setecentos e dois reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
do convênio nº 840051/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 840051/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais);
do convênio nº 822270/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$43.882,83 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos).
ROMEU ZEMA NETO