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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 463 de 10 de setembro de 2019

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 840051/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 840051/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais);

IV

do convênio nº 822270/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$43.882,83 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos).