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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná13.970 de 11/06/2014

    Art. 1º - Fica autorizada a construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Foz da Anta, localizada no Rio das Cinzas e PCH Bonanza, localizada no rio Laranjinha, nos municípios de Tomazina, Arapoti e Ribeirão do Pinhal.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais26.913 de 25/03/1987

    Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Acompanhamento das Ações de Governo para os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.100 de 07/02/1994

    Art. 3º - Os créditos havidos pelo Estado ou por suas autarquias e empresas das quais detenha direta ou indiretamente o controle acionário, junto a órgãos ou entidades controlados direta ou indiretamente pela União, poderão ser compensados, parcial ou totalmente, com os saldos devedores a serem refinanciadas relativos a operações de crédito.

  • Lei do Distrito Federal4.545 de 10/12/1964

    Art. 15, §1º - Nas emprêsas de que trata êste artigo, a Prefeitura deterá, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das ações com direito a voto, e, através de seus representantes fará observar, nos atos constitutivos de cada emprêsa, os preceitos legais aplicáveis.

  • Lei do Distrito Federal887 de 21/07/1995

    Art. 4º - Estarão em condições de participar do programa "leitura de jornais e/ou outros periódicos em salas de aula" todas as empresas que, na Capital da República, editam jornais com circulação diária e cobertura mínima equivalente em cada edição a 1.296 cm/cl de assuntos políticos nacionais e locais, 864 cm/cl de assuntos internacionais, 864 cm/cl de economia e 1.296 cm/cl de cobertura de fatos relacionados ao Distrito Federal, inclusive de sua história.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.980 de 05/06/2008

    Art. 2º - O Tribunal de Contas do Estado exercerá o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público no exercício de cargo, função ou emprego público, sem prejuízo dos demais órgãos.

  • Decreto do Distrito Federal23.599 de 11/02/2003

    Art. 3º - Na composição dos recursos humanos que irão atuar nas unidades que esteja implantado o Projeto de Padronização do Primeiro Atendimento deverão ser contemplados os beneficiários das ações de incentivo ao primeiro emprego.

  • Lei Estadual do Paraná101 de 29/09/1948

    Art. 2º, Parágrafo Único - Salvo as hipóteses previstas no artigo 13 do Regimento de Custas (Decreto-Lei n. 486, de 6-7-46), os processos não poderão  ter andamento sem que dos mesmos conste a declaração expresa do Contador, quanto à realização do pagamento, sob pena de responsabilidade pelo que for devido.