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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná14.037 de 11/04/2003

    Art. 27 - Somente os animais criados nos centros de pesquisa poderão ser utilizados em experimentos. Seção II Das disposições finais...

  • Decreto Estadual do Paraná5.506 de 24/08/2020

    Art. 2º, V - Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná – FETRANSPAR;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.999 de 12/05/2015

    Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas, oficinas, concessionárias e estabelecimentos especializados em manutenção e reparos de veículos terrestres, aeronáuticos e marítimos de quaisquer natureza a dar destinação final adequada às peças, acessórios e carcaças em geral, substituídas dos veículos reparados em seus estabelecimentos, e qualquer outra que estiver inutilizada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

  • Lei do Distrito Federal5.795 de 27/12/2016

    Capítulo 10 - DAS SANÇÕES...

  • Lei do Distrito Federal235 de 15/01/1992

    Art. 5º - A organização e o funcionamento das feiras-livres e permanentes nas Regiões Administrativas, são de responsabilidade das Administrações Regionais, respeitado o zoneamento estabelecido.

  • Lei do Distrito Federal1.251 de 07/11/1996

    Art. 3º - A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal estabelecerá os mecanismos operacionais que garantam o pagamento das vendas a prazo, bem como a forma de financiamento.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais29.252 de 28/02/1989

    Art. 3º, Parágrafo Único - Caso todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica se encontrem localizados no Estado, a obrigação pelo recolhimento do AIR cabe ao estabelecimento sede da empresa ou ao centralizador das operações financeiras.

  • Lei do Distrito Federal6.312 de 27/06/2019

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias.