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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul42.155 de 25/02/2003

    Art. 2º - Os dirigentes das Fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, e das empresas públicas, poderão adotar para os seus empregados o calendário referido nos incisos IV, V e VI do artigo anterior, mediante compensação, observado a legislação vigente, desde que sejam mantidos os serviços essenciais, especialmente aqueles que, por força de normas próprias, não podem sofrer solução de continuidade.

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.404 de 02/08/2023

    Art. 32, II - para o conjunto das empresas que integram o Orçamento de Investimento das empresas Controladas pelo Estado, o resumo das fontes de recurso e do detalhamento dos investimentos, a consolidação do programa de investimentos e a composição da participação societária no capital das empresas em 30 de junho de 2023.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais3.168 de 20/04/2007

    Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$200.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º e do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais46.258 de 18/06/2013

    Art. 8º, §1º, I - atendimento das condições estabelecidas no edital de seleção;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.228 de 04/07/1996

    Art. 1º, §2º - – Fica criado, no âmbito do Fundiest, o Programa de Apoio às Empresas de Eletrônica, Informática e de Telecomunicações – Fundiest – Proe-eLETRÔNICA. (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 13.431, de 28/12/1999.)...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.765 de 23/03/2020

    Art. 3º - Para a verificação da viabilidade e da relação benefício/custo da implementação do objetivo colimado, o Poder Executivo deverá proceder a todos os estudos relativos ao impacto no tráfego no caso da implementação da defasagem dos horários de funcionamento das empresas, estabelecimentos de diversas naturezas e órgãos públicos.

  • Lei Estadual do Paraná11.173 de 06/09/1995

    Art. 2º, II - os valores das gratificações de produtividade;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.175 de 23/07/1987

    Art. 5º, Parágrafo Único, VII - apreciar o relatório anual das atividades da Fundação, e em especial sobre os auxílios concedidos e os resultados das pesquisas e providenciar sua divulgação.