Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.168 de 20 de abril de 2007
Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$200.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º e do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2007.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), indicado no Anexo, em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, pela suplementação de R$200.000,00 (duzentos mil reais) no Projeto Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.3.265.0 - não onerando o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 16.696, de 2007.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 95) SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS R$ 3051.20571297-1.265-0001-4490-0-60.1 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 200.000,00 ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2 DESTE DECRETO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS R$ 3051.20363263-1.184-0001-3390-0-60.1 200.000,00 TOTAL DA ANULACAO 200.000,00