Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.168 de 20 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, pela suplementação de R$200.000,00 (duzentos mil reais) no Projeto Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.3.265.0 - não onerando o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 16.696, de 2007.