Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.168 de 20 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), indicado no Anexo, em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.