Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.168 de 20 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art.1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.
Para atender ao disposto no art.1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.