Lei do Distrito Federal1.241 de 01/11/1996Art. 5º - A Policia Militar do Distrito Federal fica obrigada a abrir concursos nas áreas de Medicina, Veterinária, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Ciências Económicas, Ciências Contábeis, Ciências Matemáticas, Ciências Químicas, Processamento de Dados, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Fisioterapia e Reabilitação, Direito, Comunicação Social, Estudos Sociais, Geografia, História, Letras, Psicologia, Pedagogia, Educação Física, Turismo, Teologia, Filosofia, Serviço Social, Administração Hospitalar, Administração de Empresas e Jornalismo.