Decreto Estadual de Minas Gerais nº 398 de 27 de julho de 2016
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Empresa de Mineração Pau Branco LTDA – EMPABRA –, terrenos que interligam a Estrada Marzagania à BR-262, necessários ao cumprimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD – no Município de Sabará. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos que interligam a Estrada Marzagania à BR-262, no Município de Sabará, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Os terrenos descritos no Anexo são necessários como alternativa viária de menor impacto socioambiental para o cumprimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD – pela Empresa de Mineração Pau Branco LTDA – EMPABRA.
A EMPABRA fica autorizada a promover, com recursos próprios, a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
A utilização da servidão para fins da atividade de transporte da produção e extração de minério de ferro, em substituição à passagem pelos Municípios de Raposos e Nova Lima, fica condicionada à revogação do Decreto NE nº 595, de 16 de dezembro de 2015, e terá como limite o escoamento bruto anual de um milhão e meio de tonelada de minério de ferro ROM – Run of Minning – nos termos estabelecidos no PRAD.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL