Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 398 de 27 de julho de 2016

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Empresa de Mineração Pau Branco LTDA – EMPABRA –, terrenos que interligam a Estrada Marzagania à BR-262, necessários ao cumprimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD – no Município de Sabará. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos que interligam a Estrada Marzagania à BR-262, no Município de Sabará, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários como alternativa viária de menor impacto socioambiental para o cumprimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD – pela Empresa de Mineração Pau Branco LTDA – EMPABRA.

Art. 3º

A EMPABRA fica autorizada a promover, com recursos próprios, a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

A utilização da servidão para fins da atividade de transporte da produção e extração de minério de ferro, em substituição à passagem pelos Municípios de Raposos e Nova Lima, fica condicionada à revogação do Decreto NE nº 595, de 16 de dezembro de 2015, e terá como limite o escoamento bruto anual de um milhão e meio de tonelada de minério de ferro ROM – Run of Minning – nos termos estabelecidos no PRAD.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 27 de julho de 2016) MEMORIAL DESCRITIVO Local: Município de Sabará Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=619033.4944 e N=7799559.7747, atravessando a ponte com distância 59.619 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=618978.0990 e N=7799581.8149. passando pelo trecho a ser aberto pela Empabra e distância 292.410 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=618716.5908 e N=7799509.0590. passando pela estrada já existente com a distância 2026.240 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=617468.5701 e N=7800534.0099. passando por um acesso existente com a distância 500.450 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=617402.9425 e N=7801006.1301. pelo trecho a ser aberto pela Empabra com a distância 309.422 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=617507.1812 e N=7801297.4655. pelo trecho a ser aberto pela Empabra com a distância 175.288 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=617368.7209 e N=7801404.9587. passando por um acesso existente com a distância 855.440 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=616903.9718 e N=7802049.0399. Chegando ao acesso do Cemitério terra santa Perfazendo um total de 4.218,869 m de estradas e acessos levantada. Obs.: Coordenadas UTM Sirgas 2000 Zona 23S Retiradas com GPS Geodésico RTK Javad.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 398 de 27 de julho de 2016