Art. 3º
A EMPABRA fica autorizada a promover, com recursos próprios, a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 27 de julho de 2016)
MEMORIAL DESCRITIVO
Local: Município de Sabará
Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=619033.4944 e N=7799559.7747, atravessando a ponte com distância 59.619 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=618978.0990 e N=7799581.8149. passando pelo trecho a ser aberto pela Empabra e distância 292.410 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=618716.5908 e N=7799509.0590. passando pela estrada já existente com a distância 2026.240 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=617468.5701 e N=7800534.0099. passando por um acesso existente com a distância 500.450 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=617402.9425 e N=7801006.1301. pelo trecho a ser aberto pela Empabra com a distância 309.422 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=617507.1812 e N=7801297.4655. pelo trecho a ser aberto pela Empabra com a distância 175.288 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=617368.7209 e N=7801404.9587. passando por um acesso existente com a distância 855.440 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=616903.9718 e N=7802049.0399. Chegando ao acesso do Cemitério terra santa Perfazendo um total de 4.218,869 m de estradas e acessos levantada.
Obs.: Coordenadas UTM Sirgas 2000 Zona 23S Retiradas com GPS Geodésico RTK Javad.