Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.936 de 03/08/1993Art. 23 - Revogam-se disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- Implementar medidas de modernização no legislativo, visando o incremento da eficácia na produção jurídica, institucional e econômica do Estado e sua íntima relação com os reais anseios da sociedade;
- instituir uma política de comunicação unificada, visando ao estabelecimento de canais de divulgação efetivos dos trabalhos realizados no âmbito da Assembléia Legislativa e, simultaneamente, criar mecanismos concretos para detectar as principais necessidades expressas pela população gaúcha;
- promover e envolver o servidor público da Assembléia Legislativa, conscientizando-o do seu...