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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná15.122 de 19/05/2006

    Art. 3º - Servirá como recursos para cobertura dos créditos propostos de que tratam os artigos anteriores, R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), provenientes da transferência de parte do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005 do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), da redução e conseqüente devolução de parte do capital subscrito pelo Governo do Estado do Paraná na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.778 de 01/09/1997

    Art. 1º, I - serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros: R$ 800,00 (oitocentos reais), equivalentes a 751,80 UFIR por veículo e por mês; II – serviço de transporte intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento contínuo: R$ 300,00 (trezentos reais), equivalentes a 281,92 UFIR por veículo e por mês."; *(Incisos com nova redação dada pelo artigo 2º da 3419/2000) III - serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento eventual ou turístico: R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) hoje equivalente a 274.48 (duzentas e setenta e quatro ponto quarenta e oito) UFIRs por veículo e por mês. Parágrafo único - Os valo...

  • Lei Estadual do Paraná20.417 de 09/12/2020

    Art. 2º - Acrescenta o art. 2°A à Lei n.º 15.211, de 2006, com a seguinte redação: Art. 2.°A Poderá o PARANACIDADE estabelecer relação jurídica com outras Secretarias de Estado, celebrar convênios com a administração pública direta, indireta (autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista) e serviços sociais autônomos, tanto de âmbito nacional como estadual, mediante remuneração fixada no instrumento que com tais entidades subscrever, cujos valores serão repassados diretamente ao PARANACIDADE ou ao fundo por ele administrado.

  • Lei do Distrito Federal669 de 28/01/1994

    Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a proceder a desapropriação de uma gleba de terras com área de 74.285,00 m² (setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), destacada da área maior registrada sob o nº 03, na matrícula 17.885 (R.3/17885) do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade da Empresa Brasileira de Radiodifusão – RADIOBRÁS, apresentando a mencionada área de 74.285,00m², objeto da desapropriação, as seguintes características:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.276 de 02/07/2012

    Art. 4º, §2º - A Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deverá, no prazo de quinze dias, realizar Audiência Pública sobre a matéria, momento em que deverá receber formalmente as eventuais manifestações das entidades representativas.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.620 de 13/10/2005

    Art. 6º - O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da respectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.044 de 29/12/1993

    Art. 4º, III - pelos titulares das Autarquias e das Fundações, com referência a situações relativas ao âmbito dessas entidades.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.704 de 31/10/2022

    Art. 2º, XIV - Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.