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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.412 de 16/11/1945

    Art. 1º - – Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, créditos suplementares, na importância de Cr$ 393. 300,00 (trezentos e noventa e três mil e trezentos cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente: Cr$ 8-02-2 Aquisição de veículos, móveis e utensílios 3.000,00 8-02-3 – Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios 10.000,00 8-02-4 – Viagens administrativas 3.000,00 8-04-3 Impressos e material de expediente 500,00 8-04-4 – Serviço postal 200,00 8-04-4 ...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.985 de 28/12/1946

    Art. 1º - – A receita do Município de Poços de Caldas, para o exercício 1947, é orçada em Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMONIAIS TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ RECEITA ORDINÁRIA RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos 0 11 1 Impôsto Territorial 80.000,00 0 12 1 Impôsto Predial 320.000,00 0 14 1 Impôsto s/ Transmissão de Propriedade I...

  • Lei do Distrito Federal6.180 de 16/07/2018

    Art. 3º, II - a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.218 de 10/11/1997

    Art. 2º - Serão beneficiárias do PROE-INDUSTRIA empresas que apresentem projeto de implantação de nova unidade industrial no Estado, desde que elas e o projeto beneficiado atendam às seguintes exigências:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.203 de 11/12/2018

    Art. 4º - Os custos operacionais do Programa serão reembolsados ao Poder Executivo por empresas e órgãos públicos interessados na inclusão desses novos profissionais no mercado de trabalho.

  • Lei Estadual do Paraná10.296 de 27/05/1993

    Art. 5º, I - – os valores das gratificações de representação de gabinete;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.380 de 25/01/1994

    Art. 1º, III - O Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

  • Lei do Distrito Federal2.547 de 12/05/2000

    Art. 1º, I - Ementa: "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, repartições, hospitais públicos e privados, ambulatórios, bem como cartórios, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviço público do Distrito Federal, empresas de transportes aéreos e terrestres, nacionais e internacionais que atuam em seu território, eventos culturais e esportivos, shows artísticos, cinemas e teatros a atender aos usuários dos seus serviços, em tempo razoável; II - artigos: Art. 1º Ficam as empresas públicas e privadas, repartições, hospitais públicos e privados, ambulatórios, bem como cartórios,...