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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.664 de 13/01/2011

    Art. 1º - Fica assegurado ao candidato reprovado em exame psicológico, ou similar, em concurso para a investidura em cargo ou emprego público, o direito de acesso ao conteúdo da fundamentação da incompatibilidade e a submissão a novo exame, desde que requerido pelo interessado.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.808 de 06/04/2002

    Art. 2º, §1º - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, deverá o Poder Executivo providenciar a investidura em cargo público dos atuais servidores ocupantes de emprego público e que foram admitidos na FAETEC mediante prévia aprovação em concurso público.

  • Lei Estadual de Minas Gerais821 de 14/12/1951

    Art. 2º - Ao completar a idade prevista no artigo anterior e não sendo convocado para o serviço militar, serão os menores excluídos, podendo a direção do estabelecimento tomar a iniciativa de empregá-los a fim de que possam viver às suas expensas.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.550 de 04/10/2019

    Art. 2º, Parágrafo Único, XI - representante das concessionárias de transporte público.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.139 de 25/02/2021

    Art. 4º, V - incentivar a atuação e cooperação das empresas integrantes do APL com instituições de ensino e pesquisa e instituições de apoio à indústria e comércio e à prestação de serviços;...

  • Lei do Distrito Federal1.156 de 18/07/1996

    Art. 2º, III - impedir o aproveitamento das áreas rurais para fins urbanos ou de especulação imobiliária;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.687 de 10/12/2003

    Art. 4º, XIV - um representante de cada uma das seguintes empresas:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.415 de 14/06/2019

    Art. 3º - O passageiro que não levantar receberá multa de 15 (quinze) UFIR/RJ e as empresas que descumprirem as regras de 100 (cem) UFIR/RJ, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei destinadas às concessionárias em casos de descumprimento de suas obrigações contratuais.