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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3808 de 06 de abril de 2002

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, O REGIME DE PESSOAL DE SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2002.


Art. 1º

A Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, responsável, na forma da Lei nº 2735/97, pela educação profissional, nos níveis básico, médio e superior, e pelos institutos superiores de educação, aí atuando como Centro Universitário, passa a ter natureza jurídica de direito público.

Art. 2º

O regime de pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC passa a ser o estatutário instituído pela Lei nº 1698/90.

§ 1º

No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, deverá o Poder Executivo providenciar a investidura em cargo público dos atuais servidores ocupantes de emprego público e que foram admitidos na FAETEC mediante prévia aprovação em concurso público.

§ 2º

Aplica-se à FAETEC o disposto na Lei nº 2518/96.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3808 de 06 de abril de 2002