Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3808 de 06 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, responsável, na forma da Lei nº 2735/97, pela educação profissional, nos níveis básico, médio e superior, e pelos institutos superiores de educação, aí atuando como Centro Universitário, passa a ter natureza jurídica de direito público.