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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8550 de 04 de outubro de 2019

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE DA BAIXADA FLUMINENSE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2019.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a criar um Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense (CICC-BF).

Art. 2º

O Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense atenderá prioritariamente os Municípios da Baixada Fluminense, integrando órgãos estaduais, municipais e federal necessários ao bom funcionamento do mesmo e implementação do sistema adequado de segurança pública.

Parágrafo único

O Centro Integrado será composto, dentre outros:

I

Polícia Militar;

II

Polícia Civil;

III

Corpo de Bombeiros Militar;

IV

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

V

Polícia Federal;

VI

Polícia Rodoviária Federal;

VII

Guardas Municipais;

VIII

Defesa Civil;

IX

companhias de tráfego dos municípios;

X

representantes das concessionárias de rodovias estaduais e federais;

XI

representante das concessionárias de transporte público.

Art. 3º

O Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense deverá ser instalado em município estratégico localizado na Baixada Fluminense.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


WILSON WITZEL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8550 de 04 de outubro de 2019