Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8550 de 04 de outubro de 2019
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE DA BAIXADA FLUMINENSE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a criar um Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense (CICC-BF).
O Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense atenderá prioritariamente os Municípios da Baixada Fluminense, integrando órgãos estaduais, municipais e federal necessários ao bom funcionamento do mesmo e implementação do sistema adequado de segurança pública.
O Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense deverá ser instalado em município estratégico localizado na Baixada Fluminense.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
WILSON WITZEL Governador