Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso X da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8550 de 04 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense atenderá prioritariamente os Municípios da Baixada Fluminense, integrando órgãos estaduais, municipais e federal necessários ao bom funcionamento do mesmo e implementação do sistema adequado de segurança pública.
Parágrafo único
O Centro Integrado será composto, dentre outros:
I
Polícia Militar;
II
Polícia Civil;
III
Corpo de Bombeiros Militar;
IV
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
V
Polícia Federal;
VI
Polícia Rodoviária Federal;
VII
Guardas Municipais;
VIII
Defesa Civil;
IX
companhias de tráfego dos municípios;
X
representantes das concessionárias de rodovias estaduais e federais;
XI
representante das concessionárias de transporte público.