Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8550 de 04 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a criar um Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense (CICC-BF).
Autoriza o Poder Executivo a criar um Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense (CICC-BF).