“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto11.723 de 28/09/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - (...) f) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 1.888.537.695,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 ; e (...)" (NR) "Art. 15 (...) II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 2023 , e de suas alterações, aos limites individualizados de desp...
- Decreto11.836 de 21/12/2023
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência (...) VIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social: a) os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação. Parágrafo único. A competência de que trata o inciso VIII do caput abrange somente as contratações e instrumentos congêneres relativos a serviços de comunic...
- Decreto5.398 de 23/03/2005
Art. 1º, §2º - (...) I - o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX; II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; III - o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VIII - o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes; IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego; X - o Secretário-Exec...
- Decreto4.872 de 06/11/2003
Art. 1º - Os arts. 4º, 8º e 9º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Presidência da República, por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM; II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal; III - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como órgão central do Sistema; IV - Ministério da Justiça, por meio da Secr...
- Decreto87.120 de 23/04/1982
Art. 2º - Os artigos 2º , 3º e 4º , do Decreto nº 85.929, de 23 de abril de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O Programa de que trata o presente Decreto será executado no período de 1982/1994, em áreas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Borracha - CNB e abrangerá os seguintes Subprogramas e suas respectivas metas: I - Subprogramas básicos de financiamento: a) Subprograma nº 1 - financiamento para a formação de 250.000 hectares de seringais de cultivo; b) Subprograma nº 2 - financiamento para recuperação de 6.000 hectares de seringais de cultivo; c) Subprograma nº 3 - financiamento para a formação de 27.500.000 toco...
- DecretoDecreto de 29 de Setembro de 1994
Art. 1º - O Decreto de 14 de dezembro de 1992, que criou a Comissão Permanente para Licitação Internacional de Produtos Farmacêuticos da Linha Humana e dos Respectivos Insumos, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º As licitações internacionais realizadas pela comissão conterão rigorosas verificações e comprovações, tanto as prévias para qualificação na licitação, quanto as posteriores como condição para o fornecimento inicial e sua continuidade, objetivando o adequado e permanente controle de qualidade dos produtos farmacêuticos da linha humana e seus insumos, objetos das licitações destacando-se, dentre outras que possam ser exigidas...
- Decreto89.600 de 02/05/1984
Art. 1º, b - a adquirir o direito preferencial ao aforamonto: 1) UNIPRO S/A, PANAMÁ, empresa de nacionalidade panamenha, da fração ideal de 0,02422 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 270, correspondente ao apartamento nº 1501, com direito a 4 (quatro) vagas na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-33.627, de 1983; 2) MARIA LUISA LOPEZ ARICHULUAGA, nacionalidade argentina, dá fração ideal de 0,02422 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 270, correspondente ao apartamento nº 1101, com direito a 4 (quatro) vagas na garagem, Município e Estado...
- Decreto11.675 de 30/08/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º O Ministério da Fazenda poderá autorizar, em caráter transitório, a exploração direta da Lotex pela Caixa Econômica Federal por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor do processo licitatório de concessão. § 2º O Ministério da Fazenda comunicará à Caixa Econômica Federal o encerramento da execução direta da Lotex pelo menos seis meses antes do início da efetiva execução do contrato de concessão." (NR) "Art. 4º (...) II - operador - a pessoa jurídica ou o consórcio de empresas ao qual ...