Decreto nº 11.836 de 21 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) VIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social: a) os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação. Parágrafo único. A competência de que trata o inciso VIII do caput abrange somente as contratações e instrumentos congêneres relativos a serviços de comunicação social, especialmente os de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, os de comunicação digital, os de promoção ou live marketing , de comunicação institucional e aqueles conexos." (NR) "Art. 7º (...) III - validar, com o auxílio das demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de comunicação social, especialmente os de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, os de comunicação digital, os de promoção ou live marketing e os de comunicação institucional, submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM; IV - orientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos relacionados a serviços de comunicação social, especialmente os de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, os de comunicação digital, os de promoção ou live marketing e os de comunicação institucional, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas pelos órgãos do SICOM; V - coordenar a elaboração e a disponibilização de modelos de projeto básico, de termo de referência e de minutas de edital para a contratação de serviços de comunicação social, especialmente os de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, os de comunicação digital, os de promoção ou live marketing e os de comunicação institucional, prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM nessas contratações e executar atividades relacionadas com licitações, contratos e instrumentos congêneres destinados a atender a Secretaria de Comunicação Social e, se necessário, os demais órgãos do SICOM nesses objetos e naqueles conexos; (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Paulo Roberto Severo Pimenta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023