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Decreto nº 11.723 de 28 de Setembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - (...) f) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 1.888.537.695,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 ; e (...)" (NR) "Art. 15 (...) II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 2023 , e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022 ; e (...)" (NR) "Art. 17 (...) II-A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; (...) III-A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; (...) VII-A - Anexo VII-A - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; (...) XIV - Anexo XIV - Resultado primário e meta fiscal das empresas estatais federais - 2023; (...) XXI - Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , na forma do § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022. " (NR)

Art. 2º

Os Anexos I , II, II-A, III , III-A, IV , V , VI , VII, VII-A , VIII, IX , XI , XII, XIII , XIV , XV , XVI , XVII, XVIII, XIX , XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III , IV , V , VI , VII, VIII , IX , X, XI , XII , XIII, XIV , XV , XVI, XVII , XVIII , XIX, XX , XXI , XXII e XXIII a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.

Anexo

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

7.758.288

0

1.025.622.078

1.033.380.366

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

144.879.124

313.047.460

2.294.182.973

2.752.109.557

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

48.003.534

30.000.000

8.044.484.760

8.122.488.294

25000

Ministério da Fazenda

7.053.001.902

0

6.923.868.821

13.976.870.723

26000

Ministério da Educação

439.626.402

834.396.418

28.764.828.584

30.038.851.404

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

12.165.558

0

779.781.812

791.947.370

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

121.926.870

273.845.490

3.077.444.477

3.473.216.837

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

637.329.387

637.329.387

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

187.424.640

187.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

94.207.555

94.207.555

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

35000

Ministério das Relações Exteriores

8.731.504

6.200.000

2.154.290.524

2.169.222.028

36000

Ministério da Saúde

11.384.699.256

3.497.298.671

25.518.931.398

40.400.929.325

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

193.962.469

193.962.469

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

150.501.721

150.501.721

39000

Ministério dos Transportes

40.816.116

336.307.546

17.987.474.062

18.364.597.724

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

58.846.732

49.000.000

900.458.174

1.008.304.906

41000

Ministério das Comunicações

26.542.742

9.882.854

680.088.370

716.513.966

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

200.530.589

200.530.589

42000

Ministério da Cultura

191.045.752

16.350.000

1.176.223.394

1.383.619.146

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

53.879.980

53.879.980

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

33.867.010

5.500.000

1.431.676.371

1.471.043.381

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

248.749.933

248.749.933

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.486.886.149

1.486.886.149

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

36.998.636

48.442.955

1.208.582.324

1.294.023.915

51000

Ministério do Esporte

338.538.514

43.855.066

516.456.064

898.849.644

52000

Ministério da Defesa

156.251.324

475.950.397

12.495.222.525

13.127.424.246

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

261.900.720

781.171.982

8.604.154.739

9.647.227.441

54000

Ministério do Turismo

24.924.530

111.137.819

439.909.630

575.971.979

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

494.331.984

338.395.794

9.939.898.508

10.772.626.286

56000

Ministério das Cidades

172.840.933

482.842.666

19.070.997.768

19.726.681.367

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

19.838.942

5.292.366

269.806.281

294.937.589

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.118.029

6.118.029

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

527.540.035

527.540.035

65000

Ministério das Mulheres

56.685.148

0

122.480.466

179.165.614

67000

Ministério da Igualdade Racial

13.178.165

0

96.806.020

109.984.185

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

20.000.000

436.468.089

456.468.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

200.000

0

64.065.008

64.265.008

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

135.607.258

135.607.258

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

92.942.491

12.990.457

308.958.622

414.891.570

83000

Banco Central do Brasil

0

0

334.098.441

334.098.441

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.401.116

0

226.946.120

232.347.236

Total

21.245.943.293

7.691.907.941

164.913.265.635

193.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

424.732

531.804

637.376

752.949

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.748.793

2.067.690

2.206.080

2.335.977

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

3.594.383

4.336.627

5.078.870

5.821.114

25000 Ministério da Fazenda

4.090.673

4.651.784

5.298.184

5.309.583

26000 Ministério da Educação

17.504.417

20.352.449

23.200.481

26.498.513

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

166.651

209.785

252.920

296.055

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.839.421

2.247.367

2.591.814

2.831.261

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.500

1.500

1.500

1.500

32000 Ministério de Minas e Energia

319.102

393.013

466.925

540.836

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

12.965

15.760

18.555

19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

107.767

134.320

160.872

187.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

59.094

69.847

80.600

94.208

33000 Ministério da Previdência Social

250.553

266.965

273.378

278.790

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.433.146

1.728.654

1.939.161

2.149.669

36000 Ministério da Saúde

15.291.214

18.978.436

22.665.658

25.692.880

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

107.430

134.814

162.199

189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

62.168

70.417

84.720

99.023

37000 Controladoria-Geral da União

87.242

108.717

127.191

148.665

39000 Ministério dos Transportes

10.205.445

12.549.901

14.512.357

16.474.814

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

129.749

148.901

158.053

167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

465.831

593.290

720.749

848.208

41000 Ministério das Comunicações

393.112

411.271

429.430

447.589

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

132.482

158.552

184.623

195.694

42000 Ministério da Cultura

842.835

907.255

971.675

1.036.095

42206 Agência Nacional do Cinema**

30.532

38.171

45.811

53.450

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

598.215

746.996

895.778

1.044.559

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

148.551

180.482

212.412

248.343

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

979.999

1.119.099

1.294.869

1.470.639

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.207.259

3.356.853

3.506.447

3.723.915

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

665.979

785.719

905.459

1.025.198

51000 Ministério do Esporte

294.088

338.757

383.427

413.096

52000 Ministério da Defesa

7.490.792

8.712.516

9.629.755

10.197.091

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.078.287

5.679.319

6.265.296

6.851.273

54000 Ministério do Turismo

245.315

308.698

372.080

425.443

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

6.391.837

7.568.219

8.444.601

9.620.983

56000 Ministério das Cidades

7.836.590

9.587.309

11.338.029

13.088.748

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

152.890

188.936

224.981

261.026

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

3.467

4.351

5.234

6.118

63000 Advocacia-Geral da União

317.568

382.905

448.243

512.580

65000 Ministério das Mulheres

66.289

82.272

98.256

114.239

67000 Ministério da Igualdade Racial

52.958

66.377

79.796

93.215

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

167.856

203.143

251.430

299.717

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

37.348

45.505

54.662

63.818

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

19.693

24.218

28.743

33.268

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

148.861

170.795

192.728

214.661

83000 Banco Central do Brasil

215.862

251.774

280.186

314.098

84000 Ministério dos Povos Indígenas

134.527

166.582

197.637

223.692

Total

93.555.469

111.078.119

127.379.230

142.716.156

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Fazenda

7.500

8.333

9.167

10.000

26000 Ministério da Educação

74

82

90

98

Total

7.574

8.415

9.257

10.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

71.633

89.892

108.152

126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

36.901

38.940

40.548

42.156

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.114.520

1.390.819

1.667.118

1.943.417

25000 Ministério da Fazenda

1.043.810

1.183.944

1.324.078

1.455.609

26000 Ministério da Educação

338.222

339.218

340.214

341.210

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

56.485

57.813

59.141

60.469

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

68.935

86.506

104.078

121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

27.836

32.514

37.192

41.270

32000 Ministério de Minas e Energia

20.168

25.309

30.449

35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

100.104

113.522

126.941

141.360

33000 Ministério da Previdência Social

1.377.000

1.478.000

1.578.000

1.678.000

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.619

3.286

3.954

4.621

36000 Ministério da Saúde

13.993

16.412

18.830

21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

2.482

3.115

3.747

4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

6.500

8.346

10.041

11.736

37000 Controladoria-Geral da União

3

3

3

3

39000 Ministério dos Transportes

128.694

148.753

168.812

188.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

113.317

138.378

163.439

173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

34.228

34.236

34.243

34.250

41000 Ministério das Comunicações

255.337

288.808

322.279

355.749

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.836

4.836

4.836

4.836

42000 Ministério da Cultura

4.982

5.589

6.196

6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

159.470

192.392

220.314

248.236

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

10.006

10.708

11.409

12.111

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.410

4.279

5.148

6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

72.667

75.462

78.257

86.709

52000 Ministério da Defesa

1.259.471

1.598.346

1.867.221

2.122.097

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

34.732

43.586

52.439

61.292

54000 Ministério do Turismo

628

788

948

1.108

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

100

100

100

100

56000 Ministério das Cidades

104.903

131.656

158.409

185.161

63000 Advocacia-Geral da União

5.985

6.840

7.695

8.550

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

79.351

104.166

115.981

127.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

61.151

76.214

91.276

102.339

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

9.241

11.596

13.952

16.307

83000 Banco Central do Brasil

3.000

9.333

15.667

20.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

509

638

768

898

Total

6.627.228

7.754.343

8.791.875

9.791.861

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO V

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

78.215

85.739

93.262

100.785

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

95.877

99.864

103.850

107.836

26000 Ministério da Educação

810.747

908.099

1.005.451

1.102.803

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

298.096

334.999

371.902

408.806

36000 Ministério da Saúde

16.894

18.771

20.648

22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

41

46

51

55

52000 Ministério da Defesa

33.981

38.346

42.612

46.877

Total

1.333.852

1.485.863

1.637.775

1.789.687

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VI

(Anexo IV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

2.056

2.285

2.513

2.742

52000 Ministério da Defesa

3.204

3.509

3.815

4.120

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

53.227

59.090

64.953

70.817

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo V ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

15.934.457

17.704.953

19.475.448

21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada

5.768.931

6.409.923

7.050.916

7.691.908

Total

21.703.388

24.114.876

26.526.364

28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO VIII

(Anexo VI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

1.039

1.304

1.569

1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

7.140

8.960

10.780

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

9.561

12.096

14.631

17.167

26000 Ministério da Educação

127.217

159.644

192.072

224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.367

9.244

11.122

13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

66.697

83.698

100.699

117.700

32000 Ministério de Minas e Energia

4.156

5.215

6.274

7.333

36000 Ministério da Saúde

42.503

42.503

42.503

42.503

37000 Controladoria-Geral da União

1.039

1.304

1.569

1.833

39000 Ministério dos Transportes

192.100

241.067

290.033

339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

10.200

12.800

15.400

18.000

41000 Ministério das Comunicações

10.225

12.733

15.242

17.750

42000 Ministério da Cultura

24.816

31.142

37.468

43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

5.824

7.309

8.793

10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

5.194

6.519

7.843

9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

2.437

3.058

3.679

4.300

51000 Ministério do Esporte

58.571

73.500

88.430

103.360

52000 Ministério da Defesa

38.496

48.308

58.121

67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

8.967

437.978

871.989

1.306.000

54000 Ministério do Turismo

3.339

3.339

3.339

13.359

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

10.742

11.364

11.987

12.610

56000 Ministério das Cidades

1.748.733

2.194.489

2.640.244

3.086.000

65000 Ministério das Mulheres

3.117

3.911

4.706

5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

12.065

12.065

12.065

12.065

84000 Ministério dos Povos Indígenas

567

711

856

1.000

Total

2.402.109

3.424.261

4.451.413

5.488.585

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Anexo VII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

73.676

85.326

96.976

104.733

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

212.534

236.633

260.732

284.832

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

53.995

61.241

68.486

75.732

25000 Ministério da Fazenda

342.717

364.158

385.598

407.039

26000 Ministério da Educação

9.311.412

10.362.908

11.164.403

11.965.899

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

12.049

13.713

15.377

17.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.125.897

2.383.435

2.640.972

2.898.509

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

638

715

793

870

32000 Ministério de Minas e Energia

72.277

82.374

92.471

102.569

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

6.475

7.367

8.259

9.151

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

4.781

5.389

5.997

6.605

32396 Agência Nacional de Mineração**

10.142

11.421

12.700

13.979

33000 Ministério da Previdência Social

239.489

265.953

292.417

318.882

35000 Ministério das Relações Exteriores

534.980

594.488

653.995

713.503

36000 Ministério da Saúde

93.670.022

103.558.692

113.447.362

121.836.032

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

12.410

13.961

15.513

17.064

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

4.414

4.978

5.543

6.107

37000 Controladoria-Geral da União

17.182

19.493

21.803

24.114

39000 Ministério dos Transportes

53.275

59.513

65.752

71.990

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

2.412

2.778

3.144

3.510

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

102.404

122.653

142.902

163.151

41000 Ministério das Comunicações

12.007

14.067

16.127

18.187

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.825

4.207

4.590

4.972

42000 Ministério da Cultura

23.626

26.555

29.485

32.414

42206 Agência Nacional do Cinema**

2.479

2.798

3.118

3.437

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

42.684

48.492

54.300

60.108

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.463

2.708

2.954

3.199

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

232.243

260.794

289.346

317.897

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

112.511

162.945

213.379

263.813

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

463.153

515.036

566.919

618.802

52000 Ministério da Defesa

4.735.903

5.230.486

5.686.070

5.762.653

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

61.745

65.828

69.911

73.994

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

127.729.051

141.653.105

155.577.159

169.501.214

56000 Ministério das Cidades

107.094

118.993

130.892

142.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

288

323

358

394

63000 Advocacia-Geral da União

85.613

95.404

105.195

114.986

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

2.813

3.172

3.530

3.888

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

10.606

12.083

13.559

15.035

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

2.749

3.085

3.422

3.758

83000 Banco Central do Brasil

181.730

203.223

224.716

246.209

84000 Ministério dos Povos Indígenas

13.056

14.547

16.037

17.527

Total

240.688.820

266.695.040

292.412.261

316.246.587

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

36000 Ministério da Saúde

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

Total

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo VIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

23.658

26.286

28.915

31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

5.343

5.937

6.531

7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

302.785

326.367

349.949

373.530

33000 Ministério da Previdência Social

15.000

16.667

18.333

20.000

36000 Ministério da Saúde

282.807

283.563

284.320

285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

5.124

5.693

6.263

6.832

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

6.725

7.687

8.649

9.612

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

95

106

116

127

52000 Ministério da Defesa

3.298.621

3.760.690

4.332.758

4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

750

833

917

1.000

Total

3.940.907

4.433.829

5.036.750

5.679.672

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Anexo IX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

Demonstrativo do montante de RAP inscritos

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

13.648

248.747

262.395

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

206.593

3.182.266

3.388.859

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

237.593

1.369.808

1.607.401

25000 Ministério da Fazenda

25.848

1.711.461

1.737.309

26000 Ministério da Educação

645.050

8.476.105

9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.739

58.397

66.137

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

67.733

818.748

886.481

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

267

9.247

9.514

32000 Ministério de Minas e Energia

10.826

65.198

76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.582

32.722

36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

698

50.235

50.933

32396 Agência Nacional de Mineração**

1.096

22.683

23.779

33000 Ministério da Previdência Social

81.968

315.604

397.572

35000 Ministério das Relações Exteriores

14.728

180.678

195.406

36000 Ministério da Saúde

946.432

6.355.841

7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.155

39.889

41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

347

13.444

13.791

37000 Controladoria-Geral da União

1.257

35.685

36.942

39000 Ministério dos Transportes

68.480

5.474.578

5.543.058

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.469

104.350

109.819

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

18.585

254.679

273.264

41000 Ministério das Comunicações

44.962

434.560

479.522

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

1.488

61.141

62.629

42000 Ministério da Cultura

97.026

174.983

272.009

42206 Agência Nacional do Cinema**

507

5.929

6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

30.486

215.993

246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

11.139

46.757

57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

65.311

958.902

1.024.212

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

106.226

3.292.880

3.399.106

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

98.237

280.828

379.065

51000 Ministério do Esporte

71.818

268.291

340.109

52000 Ministério da Defesa

109.960

6.472.214

6.582.174

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

952.038

4.573.206

5.525.244

54000 Ministério do Turismo

224.905

439.904

664.809

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

44.191

497.307

541.498

56000 Ministério das Cidades

2.209.681

4.215.194

6.424.874

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

7.790

7.603

15.394

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

13

1.179

1.192

63000 Advocacia-Geral da União

3.533

143.515

147.048

65000 Ministério das Mulheres

9.672

28.567

38.239

67000 Ministério da Igualdade Racial

0

5.766

5.766

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

5.847

124.513

130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.219

10.209

11.428

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.812

21.682

23.494

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

5.647

142.078

147.725

83000 Banco Central do Brasil

2.444

33.572

36.016

84000 Ministério dos Povos Indígenas

2.678

53.961

56.639

SUBTOTAL

6.467.726

51.331.098

57.798.824

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.162.078

16.114.742

17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

618.698

8.587.032

9.205.730

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

490.893

6.814.798

7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

3.674

314.889

318.563

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

1.890.052

13.422.652

15.312.704

TOTAL

10.633.121

96.585.210

107.218.331

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

(Anexo XI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

CÓDIGO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

009J

Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XIV

(Anexo XII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

274.723

237.936

218.552

222.192

250.214

266.050

1.469.667

Arrecadação Líquida para o RGPS

90.321

91.224

93.702

94.905

95.939

123.377

589.468

Concessões e Permissões

1.067

2.731

1.713

441

426

2.732

9.110

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

26

30

56

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.456

2.561

2.779

2.767

2.694

3.952

17.209

Contribuição do Salário Educação

4.742

4.658

4.954

4.759

4.906

6.353

30.373

Exploração de Recursos Naturais

23.051

20.653

11.034

20.671

20.210

11.740

107.358

Dividendos e Participações

6.389

2.798

21.929

6.648

4.038

8.054

49.856

Fontes Próprias

3.652

3.293

3.752

3.248

3.074

2.030

19.049

Demais Receitas

4.520

14.502

8.078

8.502

34.424

10.731

80.757

TOTAL

410.920

380.356

366.493

364.133

415.951

435.049

2.372.902

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XV

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

8.822

9.001

8.941

9.167

12.002

10.852

58.784

Imposto Sobre a Exportação

0

22

2.475

1.896

750

7

5.151

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.787

8.964

10.041

9.209

10.782

10.426

58.209

IPI - Fumo

914

333

380

365

1.099

1.123

4.213

IPI - Bebidas

448

390

420

512

425

542

2.737

IPI - Automóveis

864

776

845

1.008

564

618

4.674

IPI - Vinculado à Importação

3.611

3.731

3.717

3.748

4.984

4.476

24.267

IPI - Outros

2.950

3.734

4.680

3.575

3.710

3.667

22.317

Imposto de Renda

145.151

120.427

103.484

93.655

111.557

123.658

697.931

IR - Pessoa Física

4.660

5.082

21.674

10.249

9.521

12.211

63.399

IR - Pessoa Jurídica

71.075

52.145

28.813

41.627

46.916

31.882

272.458

IR - Retido na Fonte

69.415

63.200

52.997

41.779

55.120

79.564

362.074

IRRF - Rendimentos do Trabalho

37.254

36.052

15.102

14.668

28.961

32.441

164.478

IRRF - Rendimentos do Capital

18.105

15.139

24.960

15.400

15.191

30.911

119.707

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

10.737

9.084

9.676

8.541

7.807

12.757

58.602

IRRF - Outros Rendimentos

3.318

2.924

3.259

3.170

3.161

3.455

19.287

Imposto sobre Operações Financeiras

10.199

10.073

9.591

10.289

10.555

10.623

61.329

Imposto Territorial Rural

99

93

99

127

2.274

414

3.107

Conveniado

89

84

89

115

2.047

373

2.796

Não Conveniado

10

9

10

13

227

41

311

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

43.484

45.610

46.904

50.959

55.664

57.945

300.566

Contribuição para o PIS-PASEP

13.981

12.344

13.743

14.078

14.980

15.378

84.505

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

38.389

27.331

17.451

24.865

26.038

19.088

153.162

CIDE - Combustíveis

2

-173

4

358

542

542

1.276

Contribuição para o FUNDAF

229

333

340

294

112

97

1.405

Outras Receitas Administradas

5.580

3.911

5.478

7.355

4.965

17.019

44.307

Receitas de Loterias

1.769

1.123

1.334

1.274

1.631

1.133

8.266

CIDE - Remessas ao Exterior

1.798

1.478

1.390

1.483

1.423

1.571

9.143

Demais Outras Receitas

2.013

1.310

2.753

4.597

1.910

14.315

26.898

Incentivos Fiscais

-

-

-

-60

-6

-

-66

RECEITA ADMINISTRADA

274.723

237.936

218.552

222.192

250.214

266.050

1.469.667

ANEXO XVI

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

I - Receitas

59.157

II - Despesas

64.753

II.1 Investimentos

6.971

II.2 Demais Despesas (*)

57.782

III - Resultado Primário (I-II)

-5.596

IV - Meta Fiscal

-3.003

V - Suficiência de Meta [Se Positivo] (III-IV)

-2.593

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.195,9 milhões; Infraero R$ 682,6 milhões; EMGEA -R$ 428,4 milhões; ECT -R$ 596,7 milhões; Eletronuclear -R$ 2.106,3 milhões e Emgepron -R$ 3.170,8 milhões.

ANEXO XVII

(Anexo XV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

2.372.902

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.469.732

1.2 Incentivos Fiscais

-66

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

589.468

1.4 Outras Receitas

313.768

2. Transferências a Entes Subnacionais

458.368

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

359.056

2.2 Demais

99.312

3. Receita Líquida (1) - (2)

1.914.535

4. Despesas

2.052.167

4.1 Benefícios Previdenciários

869.747

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

358.836

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

303.665

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

519.920

5. Primário do Governo Central

-137.633

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

142.647

5.2 Resultado Primário da Previdência

-280.279

6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-5.596

7. Resultado Primário do Governo Federal (5+6)

-143.229

8. Meta Fiscal LDO Governo Federal

-68.909

9. Deduções da Meta LDO*

153.111

10. Meta Ajustada Governo Federal (8-9)

-222.019

11. Suficiência da Meta Governo Federal (7-10)

78.790

*Art. 100, CF/88, § 11: R$ 308,7 milhões;

Art. 100, CF/88, § 21: R$ 10,0 milhões;

LC nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões;

EC nº 126/2022 (Art. 107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões;

LC nº 194/2022 / Art. 100, CF/88, § 21: R$ 3.929,8 milhões.

ANEXO XVIII

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

284.933

306.982

380.522

357.407

355.659

366.665

2.052.167

Benefícios Previdenciários

127.840

132.337

180.055

157.705

135.794

136.017

869.747

Pessoal e Encargos Sociais

54.797

52.746

55.702

62.524

55.549

77.518

358.836

Outras Despesas Obrigatórias

41.407

45.504

63.182

49.987

44.913

58.673

303.665

Abono e Seguro Desemprego

11.497

16.585

16.889

12.206

8.677

7.032

72.886

Anistiados

24

26

27

33

28

45

184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

858

5.156

1.001

4.575

11.590

Benefícios de Legislação Especial

113

119

123

136

135

184

810

Benefícios de Prestação Continuada

14.068

14.766

15.182

15.745

16.004

18.016

93.782

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

26

30

56

Créditos Extraordinários

288

312

356

295

2.097

2.083

5.432

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

58

304

266

204

304

1.166

Fundef/Fundeb - Complementação da União

8.891

4.780

5.571

5.947

6.132

7.077

38.399

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

412

569

712

662

822

1.537

4.714

ADO nº 25 (a partir de 2020)

664

664

664

665

675

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.003

2.522

2.634

2.682

3.477

7.129

20.446

Sentenças/Precatórios/RPVs

385

1.339

16.277

637

1.611

4.685

24.933

Subsídios, Subv. e Proagro

2.432

3.171

2.914

5.009

4.037

4.725

22.286

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

37

43

35

48

163

Transferências Multas ANEEL

250

324

309

273

341

571

2.069

Impacto Primário do FIES

348

266

325

232

-387

-34

749

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

60.889

76.396

81.584

87.192

119.402

94.457

519.920

Emendas de Execução Obrigatória

39

3.245

4.279

8.205

8.347

4.823

28.938

Outras Emendas

3

13

17

72

3.319

2.064

5.489

Obrigatórias com Controle de Fluxo

48.048

54.666

53.420

54.052

66.723

52.318

329.226

Discricionárias Total

12.798

18.472

23.869

24.863

41.014

35.252

156.267

ANEXO XIX

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

190.000

1.143

191.143

189.974

-1.169

42000 Ministério da Cultura

1.225.190

812.260

2.037.450

2.037.450

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

494.348

191.659

686.007

822.336

136.329

Total

1.909.538

1.005.061

2.914.600

3.049.760

135.160

Obs: (b) Dados SIAFI 26/09/2023

ANEXO XX

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

1.023.789

1.023.789

-

243.222

1.267.011

879.360

-387.651

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.281.583

2.281.583

-

3.358.030

5.639.613

2.478.918

-3.160.695

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

8.027.318

8.027.318

-

1.399.199

9.426.517

7.872.367

-1.554.149

25000 Ministério da Fazenda

6.923.869

6.923.869

-

1.591.473

8.515.342

6.775.192

-1.740.150

26000 Ministério da Educação

28.540.329

28.540.329

-

8.890.438

37.430.766

27.942.624

-9.488.143

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

766.782

766.782

-

63.388

830.170

765.330

-64.840

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.959.744

2.959.744

-

791.064

3.750.808

2.952.910

-797.898

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.129

51.899

42.770

-9.129

32000 Ministério de Minas e Energia

629.996

629.996

-

72.713

702.709

576.426

-126.283

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

36.108

196.818

160.710

-36.108

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

187.425

187.425

-

38.562

225.987

187.425

-38.562

32396 Agência Nacional de Mineração**

94.208

94.208

-

23.523

117.730

94.208

-23.523

33000 Ministério da Previdência Social

1.958.035

1.958.035

-

385.177

2.343.212

1.956.790

-386.422

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.154.291

2.154.291

-

188.595

2.342.885

2.154.291

-188.595

36000 Ministério da Saúde

25.476.428

25.476.428

-

6.962.705

32.439.133

25.736.654

-6.702.480

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

193.962

193.962

-

38.502

232.464

193.962

-38.502

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

12.006

122.765

110.759

-12.006

37000 Controladoria-Geral da União

148.668

148.668

-

30.053

178.722

148.668

-30.053

39000 Ministério dos Transportes

17.648.474

17.648.474

-

5.461.097

23.109.571

16.663.685

-6.445.886

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

108.977

449.682

340.705

-108.977

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

882.458

882.458

-

267.336

1.149.794

882.458

-267.336

41000 Ministério das Comunicações

662.338

662.338

-

437.209

1.099.548

803.338

-296.209

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

200.531

200.531

-

60.688

261.219

200.531

-60.688

42000 Ministério da Cultura

1.132.430

1.132.430

-

270.821

1.403.251

1.042.898

-360.353

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.421.399

1.421.399

-

216.876

1.638.275

1.292.795

-345.480

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

248.750

248.750

-

53.579

302.328

248.343

-53.986

42206 Agência Nacional do Cinema**

53.880

53.880

-

5.283

59.163

53.450

-5.713

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.486.886

1.486.886

-

1.010.221

2.497.108

1.482.805

-1.014.303

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.474.175

3.474.175

-

3.218.989

6.693.164

3.729.932

-2.963.232

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.204.282

1.204.282

-

366.031

1.570.313

1.114.649

-455.664

51000 Ministério do Esporte

413.096

413.096

-

320.443

733.540

413.096

-320.443

52000 Ministério da Defesa

12.427.289

12.427.289

-

6.412.316

18.839.605

12.370.184

-6.469.421

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.597.155

5.597.155

-

6.254.664

11.851.819

6.912.565

-4.939.254

54000 Ministério do Turismo

39.870

39.870

-

600.225

640.094

426.551

-213.543

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.935.599

9.935.599

-

515.574

10.451.173

9.621.083

-830.090

56000 Ministério das Cidades

15.984.998

15.984.998

-

5.507.940

21.492.938

13.273.909

-8.219.029

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

269.806

269.806

-

15.329

285.135

261.026

-24.109

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.118

6.118

-

955

7.073

6.118

-955

63000 Advocacia-Geral da União

527.540

527.540

-

122.418

649.958

521.130

-128.828

65000 Ministério das Mulheres

116.980

116.980

-

34.008

150.988

114.239

-36.749

67000 Ministério da Igualdade Racial

96.806

96.806

-

2.635

99.441

93.215

-6.226

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

436.468

436.468

-

92.064

528.532

427.513

-101.019

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

64.065

64.065

-

10.544

74.609

63.818

-10.791

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

135.607

135.607

-

18.725

154.333

135.607

-18.725

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

297.959

297.959

-

149.574

447.533

294.923

-152.609

83000 Banco Central do Brasil

334.098

334.098

-

35.795

369.893

334.098

-35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas

225.946

225.946

-

53.824

279.770

224.590

-55.180

SUBTOTAL

157.346.374

157.346.374

-

55.758.028

213.104.402

154.378.619

-58.725.783

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

21.245.943

21.245.943

-

8.723.154

29.969.097

21.245.943

-8.723.154

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.691.908

7.691.908

-

7.210.297

14.902.205

7.691.908

-7.210.297

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º § 4º

7.566.891

7.566.891

-

309.079

7.875.971

5.488.585

-2.387.386

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º § 4º

-

-

-

14.915.383

14.915.383

-

-14.915.383

TOTAL

193.851.117

193.851.117

-

86.915.941

280.767.058

188.805.055

-91.962.003

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XXI

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

104.733

104.733

-

8.410

113.143

104.733

-8.410

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

284.832

284.832

-

92.438

377.270

284.832

-92.438

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

73.732

73.732

-

7.497

81.229

75.732

-5.497

25000 Ministério da Fazenda

352.539

352.539

-

4.147

356.685

407.039

50.353

26000 Ministério da Educação

11.997.442

11.997.442

-

700.369

12.697.811

11.997.442

-700.369

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

24.166

24.166

-

1.290

25.456

24.166

-1.290

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.272.039

3.272.039

-

1.401.129

4.673.168

3.272.039

-1.401.129

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

870

870

-

53

923

870

-53

32000 Ministério de Minas e Energia

102.569

102.569

-

4.518

107.087

102.569

-4.518

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

9.151

9.151

-

739

9.890

9.151

-739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

6.605

6.605

-

457

7.061

6.605

-457

32396 Agência Nacional de Mineração**

13.979

13.979

-

1.466

15.446

13.979

-1.466

33000 Ministério da Previdência Social

338.882

338.882

-

24.349

363.230

338.882

-24.349

35000 Ministério das Relações Exteriores

713.503

713.503

-

754

714.257

713.503

-754

36000 Ministério da Saúde

129.421.108

129.421.108

-

11.660.855

141.081.963

129.421.108

-11.660.855

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

17.064

17.064

-

1.233

18.297

17.064

-1.233

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

6.107

6.107

-

424

6.531

6.107

-424

37000 Controladoria-Geral da União

24.114

24.114

-

2.029

26.143

24.114

-2.029

39000 Ministério dos Transportes

71.990

71.990

-

4.931

76.921

71.990

-4.931

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

10.342

10.342

-

844

11.186

10.342

-844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

163.151

163.151

-

8.133

171.285

163.151

-8.133

41000 Ministério das Comunicações

18.187

18.187

-

4.996

23.183

18.187

-4.996

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

14.584

14.584

-

1.093

15.677

14.584

-1.093

42000 Ministério da Cultura

32.414

32.414

-

1.653

34.068

32.414

-1.653

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.437

3.437

-

237

3.674

3.437

-237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

60.108

60.108

-

3.958

64.066

60.108

-3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.792

2.792

-

660

3.452

3.199

-253

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

317.897

317.897

-

37.190

355.087

317.897

-37.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

263.813

263.813

-

7.406

271.219

263.813

-7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

618.928

618.928

-

8.080

627.008

618.928

-8.080

52000 Ministério da Defesa

10.707.480

10.707.480

-

2.769.057

13.476.537

10.707.480

-2.769.057

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

73.994

73.994

-

22.815

96.809

73.994

-22.815

54000 Ministério do Turismo

-

-

-

675

675

-

-675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.501.214

169.501.214

-

114.471

169.615.685

169.501.214

-114.471

56000 Ministério das Cidades

142.791

142.791

-

19.912

162.704

142.791

-19.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

394

394

-

45

439

394

-45

63000 Advocacia-Geral da União

114.986

114.986

-

21.407

136.393

114.986

-21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.000

1.000

-

601

1.601

1.000

-601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.888

3.888

-

273

4.161

3.888

-273

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

15.035

15.035

-

996

16.032

15.035

-996

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.758

3.758

-

1.672

5.430

3.758

-1.672

83000 Banco Central do Brasil

246.209

246.209

-

18.816

265.025

246.209

-18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.527

17.527

-

3.228

20.755

17.527

-3.228

Total

329.169.352

329.169.352

-

16.965.305

346.134.657

329.226.259

-16.908.398

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXII

(Anexo XX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****)

Bloqueio de despesas discricionárias (*****)

Total

Órgãos

Obrigatórias

Dotação

Créditos em tramitação (***)

Subtotal

Geral

20000

Presidência da República

104.733.174

1.033.380.366

0

1.033.380.366

0

-3.429.229

1.134.684.311

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

284.831.821

2.752.109.557

0

2.752.109.557

0

-2.665.411

3.034.275.967

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

73.731.752

8.122.488.294

44.320.014

8.166.808.308

0

-15.519.054

8.225.021.006

25000

Ministério da Fazenda

352.538.553

13.976.870.723

0

13.976.870.723

0

-94.177.105

14.235.232.171

26000

Ministério da Educação

11.997.442.442

30.038.851.404

177.254.941

30.216.106.345

0

-497.704.973

41.715.843.814

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

24.165.659

791.947.370

0

791.947.370

0

-1.452.052

814.660.977

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.272.039.292

3.473.216.837

0

3.473.216.837

0

-6.834.590

6.738.421.539

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

870.396

42.769.864

0

42.769.864

0

0

43.640.260

32000

Ministério de Minas e Energia

102.568.599

637.329.387

-53.570.014

583.759.373

0

0

686.327.972

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

9.150.567

160.710.000

0

160.710.000

0

0

169.860.567

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

6.604.847

187.424.640

0

187.424.640

0

0

194.029.487

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

13.979.324

94.207.555

9.250.000

103.457.555

0

0

117.436.879

33000

Ministério da Previdência Social

338.881.574

1.958.035.055

0

1.958.035.055

0

-1.245.184

2.295.671.445

35000

Ministério das Relações Exteriores

713.503.148

2.169.222.028

0

2.169.222.028

0

0

2.882.725.176

36000

Ministério da Saúde

129.421.107.580

40.400.929.325

493.000.000

40.893.929.325

0

-452.024.356

169.863.012.549

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

17.064.358

193.962.469

0

193.962.469

0

0

211.026.827

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

6.106.732

110.759.400

0

110.759.400

0

0

116.866.132

37000

Controladoria-Geral da União

24.113.728

150.501.721

0

150.501.721

0

0

174.615.449

39000

Ministério dos Transportes

71.989.905

18.364.597.724

0

18.364.597.724

0

-984.788.840

17.451.798.789

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

10.342.057

340.705.200

0

340.705.200

0

0

351.047.257

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

163.151.177

1.008.304.906

0

1.008.304.906

0

0

1.171.456.083

41000

Ministério das Comunicações

18.186.679

716.513.966

0

716.513.966

0

0

734.700.645

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

14.584.051

200.530.589

0

200.530.589

0

0

215.114.640

42000

Ministério da Cultura

32.414.138

1.383.619.146

0

1.383.619.146

0

-46.439.060

1.369.594.224

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

3.436.849

53.879.980

0

53.879.980

0

-429.647

56.887.182

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

60.108.191

1.471.043.381

0

1.471.043.381

0

-109.694.534

1.421.457.038

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

2.791.746

248.749.933

0

248.749.933

0

0

251.541.679

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

317.896.904

1.486.886.149

-899.000

1.485.987.149

0

-3.182.580

1.800.701.473

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

263.812.898

3.483.341.968

0

3.483.341.968

0

-88.486.063

3.658.668.803

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

618.928.362

1.294.023.915

899.000

1.294.922.915

0

-39.114.568

1.874.736.709

51000

Ministério do Esporte

0

898.849.644

0

898.849.644

0

0

898.849.644

52000

Ministério da Defesa

10.707.480.283

13.127.424.246

119.700.000

13.247.124.246

0

-57.104.902

23.897.499.627

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

73.993.721

9.647.227.441

766.145.545

10.413.372.986

0

-184.589.713

10.302.776.994

54000

Ministério do Turismo

0

575.971.979

0

575.971.979

0

0

575.971.979

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.501.213.686

10.772.626.286

-44.000.000

10.728.626.286

0

-262.205.808

179.967.634.164

56000

Ministério das Cidades

142.791.405

19.726.681.367

-802.145.545

18.924.535.822

0

-931.843.881

18.135.483.346

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

294.937.589

0

294.937.589

0

-8.779.942

286.157.647

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

393.664

6.118.029

0

6.118.029

0

0

6.511.693

63000

Advocacia-Geral da União

114.985.757

527.540.035

0

527.540.035

0

0

642.525.792

65000

Ministério das Mulheres

0

179.165.614

0

179.165.614

0

-2.740.997

176.424.617

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

109.984.185

0

109.984.185

0

-2.526.173

107.458.012

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

1.000.000

456.468.089

0

456.468.089

0

-8.954.983

448.513.106

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

3.888.420

64.265.008

0

64.265.008

0

-246.649

67.906.779

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

15.035.222

135.607.258

0

135.607.258

0

0

150.642.480

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.757.817

414.891.570

0

414.891.570

0

-3.035.385

415.614.002

83000

Banco Central do Brasil

246.208.601

334.098.441

0

334.098.441

0

0

580.307.042

84000

Ministério dos Povos Indígenas

17.526.893

232.347.236

0

232.347.236

0

-1.356.575

248.517.554

Total

329.169.351.972

193.851.116.869

709.954.941

194.561.071.810

0

-3.810.572.254

519.919.851.528

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(*****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XXIII

(Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Valor do Bloqueio RP 2

20000

Presidência da República

3.429.229

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

2.665.411

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

15.519.054

25000

Ministério da Fazenda

94.177.105

26000

Ministério da Educação

497.704.973

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.452.052

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

6.834.590

33000

Ministério da Previdência Social

1.245.184

36000

Ministério da Saúde

452.024.356

39000

Ministério dos Transportes

984.788.840

42000

Ministério da Cultura

46.439.060

42206

Agência Nacional do Cinema (*)

429.647

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

109.694.534

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

3.182.580

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

88.486.063

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

39.114.568

52000

Ministério da Defesa

57.104.902

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

184.589.713

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

262.205.808

56000

Ministério das Cidades

931.843.881

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

8.779.942

65000

Ministério das Mulheres

2.740.997

67000

Ministério da Igualdade Racial

2.526.173

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

8.954.983

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*)

246.649

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.035.385

84000

Ministério dos Povos Indígenas

1.356.575

TOTAL

3.810.572.254

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.