“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto11.139 de 21/07/2022
Art. 1º, LXXXII - Decreto de 17 de outubro de 1997 , que abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, crédito suplementar no valor de R$ 89.896.665,00, para os fins que especifica;...
- Decreto51.950 de 26/04/1963
Art. 3º - Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.
- Decreto3.452 de 09/05/2000
Art. 1º - Os arts. 9º, 10, 29, 201, 216, 278-A, 303 e 309 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214...
- Decreto71.534 de 12/12/1972
Art. 29, §1º - Os Cônsules - Gerais, titulares de Consulados - Gerais de Primeira Classe, serão escolhidos dentre os ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe; os Cônsules - Gerais, titulares de Consulados - Gerais de Segunda Classe, dentre os ocupantes do cargo de Ministro de Segunda Classe; os Cônsules, dentre os ocupantes do cargo de Conselheiro e Primeiro Secretário; e os Vice - Cônsules, dentre os ocupantes do cargo de Segundo e Terceiro Secretários, de cargo ou emprego de Oficial de Chancelaria ou Agente Administrativo ou, ainda, admitidos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 88.352, de 1983)...
- Decreto3.038 de 27/04/1999
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, tem a seguinte composição: I - um representante da Casa Civil da Presidência da República; II - um representante de cada um dos seguintes Ministérios: a) da Justiça; b) das Relações Exteriores; c) da Educação; d) da Saúde; e) da Fazenda; f) do Trabalho e Emprego; g) da Previdência e Assistência Social; h) da Cultura; e i) do Orçamento e Gestão." (NR)...
- Decreto80.437 de 28/09/1977
O PRESIDENTE DA REP ÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:...
- Decreto88.693 de 12/09/1983
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas categorias Funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Desenhista e Auxiliar operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outra Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, os emprego a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislaçã...
- DecretoDecreto de 16 de Outubro de 2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 239.572.636,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.