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Decreto de 16 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 239.572.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 16 de Outubro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", III, alínea "b", e V, alínea "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 16 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 239.572.636,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 212.427.136,00 (duzentos e doze milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e trinta e seis reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.145.500,00 (vinte e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2001

Decreto de 16 de Outubro de 2001