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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 16 de Outubro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 239.572.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 212.427.136,00 (duzentos e doze milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e trinta e seis reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.145.500,00 (vinte e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2001