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Decreto nº 80.437 de 28 de Setembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Decretos nºs 51.061, de 27 de julho de 1961, e 55.249, de 21 de dezembro de 1964, que tratam da concessão de medalha de ouro ao funcionário com 50 (cinqüenta) anos de serviço público e sem falta grave.

O PRESIDENTE DA REP ÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo único. A concessão deverá recair em servidor que haja prestado serviços considerados de relevância para a Administração Pública".

Art. 2º

Os itens I, letra "a", e III, letra "a" do artigo 1º do Decreto número 55.249, de 21 de dezembro de 1964, passam a vigorar com esta redação: "I - (...) a) o tempo de efetivo serviço público prestado à União, Estados-membros, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades de administração descentralizada, em cargo, emprego ou função civil ou militar; (...) III - (...) a) o órgão de pessoal apurará, à vista dos elementos averbados no assentamento individual do funcionário, se ele completou 50 (cinqüenta) anos de serviço se não cometeu falta grave e se prestou serviços relevantes para a Administração."

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1977

Decreto nº 80.437 de 28 de Setembro de 1977