Artigo 3º do Decreto nº 80.437 de 28 de Setembro de 1977
Altera os Decretos nºs 51.061, de 27 de julho de 1961, e 55.249, de 21 de dezembro de 1964, que tratam da concessão de medalha de ouro ao funcionário com 50 (cinqüenta) anos de serviço público e sem falta grave.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.