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Artigo 3º do Decreto nº 80.437 de 28 de Setembro de 1977

Altera os Decretos nºs 51.061, de 27 de julho de 1961, e 55.249, de 21 de dezembro de 1964, que tratam da concessão de medalha de ouro ao funcionário com 50 (cinqüenta) anos de serviço público e sem falta grave.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 80.437 /1977