Decreto nº 88.693 de de 12 de Setembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de empregos em categorias funcionais da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 15.841, de 1982, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas categorias Funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Desenhista e Auxiliar operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outra Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, os emprego a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Art. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Guerra.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1983