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Artigo 1º do Decreto nº 88.693 de de 12 de Setembro de 1983

Dispõe sobre a criação de empregos em categorias funcionais da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas categorias Funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Desenhista e Auxiliar operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outra Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, os emprego a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 1º do Decreto 88.693 de /1983