Artigo 2º do Decreto nº 88.693 de de 12 de Setembro de 1983
Dispõe sobre a criação de empregos em categorias funcionais da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Guerra.