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Artigo 2º do Decreto nº 88.693 de de 12 de Setembro de 1983

Dispõe sobre a criação de empregos em categorias funcionais da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Guerra.

Art. 2º do Decreto 88.693 de /1983